Bilhete Eletrônico
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Secretaria Municipal da Fazenda

Atenção

A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ informa que, a partir de 02/04/2018, a utilização do sistema Bilhete Eletrônico para cadastro, emissão, gerenciamento e validação de tickets será obrigatória.

Qual a sua dúvida?

1 – O que é o Bilhete Eletrônico (BE)?
O BE é o cupom fiscal de eventos, denominado de Bilhete/Ingresso eletrônico. É o documento fiscal de controle eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda para eventos ocorridos em Salvador.

2 – Qual é o objetivo do Bilhete Eletrônico?
Registrar e controlar o acesso do público aos eventos de diversões públicas, lazer, entretenimento e congêneres, inclusive o Carnaval.

3 – Todos os eventos devem ser cadastrados no portal do BE?
Sim. Todos os eventos com venda de ingressos devem ser cadastrados no Portal BE.

4 – Como emitir o Bilhete Eletrônico?
É necessário fazer a integração entre os sistemas: Agente Emissor de Ingressos-AEI x Secretaria da Fazenda. O Manual de integração com todas as especificações técnicas está disponível no portal do BE, opção: Manual de utilização do sistema.

5 – Para todos os eventos é obrigatória a emissão do Bilhete Eletrônico?
Sim. A exceção dos eventos que não comercializem ingressos por meio de Agente Emissor de Ingressos-AEI e aqueles realizados de forma contínua em boates, restaurantes, bares ou similares, conforme definido em Ato do Secretário Municipal da Fazenda, que terão Regime Especial de Pagamento do ISS. Em substituição ao BE, o produtor é obrigado a emitir uma NFS-e por evento.

6 – É obrigatória a emissão de NFS-e por CPF?
Não há obrigação de emissão de NFS-e por CPF.

1 – Quem é o produtor de eventos?
Produtor de eventos é a empresa responsável pelo evento, cadastrada na SEFAZ, que organiza, planeja, orienta e acompanha todas as fases da prestação de serviços de espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

2 – O produtor precisa possuir alguma senha para cadastrar um evento?
Sim, o produtor deve previamente efetuar o seu cadastro no Portal BE, opção ACESSO AO SISTEMA utilizando a senha Web (mesma senha utilizada para acessar o sistema Nota Salvador).

3 - O produtor que não possui senha web como faz para cadastrar evento?
O produtor acessa o Portal BE, opção ACESSO AO SISTEMA, depois clica na opção Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, clique aqui., localizada abaixo do campo Identificação do Contribuinte. Preenche o formulário, assina (não precisa autenticar) e encaminha para o email: be@sefaz.salvador.ba.gov.br para liberação da senha cadastrada. Após esses passos, o produtor estará autorizado a acessar o sistema BE.

4 – Apenas o produtor estabelecido em Salvador pode se cadastrar no Bilhete Eletrônico?
Não. O produtor estabelecido fora do município de Salvador, solicitará através do endereço eletrônico: be@sefaz.salvador.ba.gov.br, a inscrição “ATIVO ESPECIAL EVENTOS” informando o nome do evento, endereço do local e data de realização. Devem ser enviados como anexos o cartão do CNPJ, contrato social, cópia da Identidade e o formulário assinado (não precisa autenticar) que é gerado no Portal do BE, opção: Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, Clique aqui.

5 – Posso acessar o BE com Certificado Digital?
Sim, o produtor pode acessar o BE com a sua senhaweb ou certificado digital.

6 – Como cadastrar evento no Portal do Bilhete Eletrônico?
O produtor acessa o Portal BE http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/portalbe opção: acesso ao sistema, usando senha web, escolhe a opção “incluir evento” e preenche todas as informações.

7 – Após o cadastramento do evento que informação o produtor deve passar ao Agente Emissor de Ingressos?
Na conclusão do cadastro do evento é gerado o “código do evento”, que deve ser informado ao Agente Emissor de Ingressos, que solicitará a abertura das vendas para a emissão dos Bilhetes Eletrônicos autenticados pela SEFAZ.

8 – A produtora pode cadastrar mais de um Agente Emissor de Ingresso por evento?
Sim. Não há limite de Agentes Emissores de Ingressos, o produtor pode liberar a venda dos ingressos do evento para quantos Agentes Emissores precisar.

9 – Após o cadastro do evento o Agente Emissor de Ingressos já estará habilitado a vender os ingressos?
Sim. Após a geração do código do evento, o Agente Emissor de Ingressos poderá acessar o webservice da SEFAZ e efetuar a abertura de vendas, gerando os códigos de autorização em lotes que serão inseridos nos ingressos.

10 – Posso utilizar bilhetes pré-impressos?
Sim, desde que o produtor solicite autorização à Coordenadoria de Fiscalização – CFI através de processo administrativo.

11 – Como pagar o ISS referente ao evento realizado?
No dia seguinte ao do fechamento do evento, a empresa deve emitir no sistema Nota Salvador uma NFS-e para cada evento realizado, com o resultado do ajuste de venda dos ingressos, informando na descrição da nota o nome, código, período de realização do evento e quantidade de ingressos vendidos. Quando a venda de ingressos abranger mais de um mês deverá ser emitida uma nota para cada competência, de acordo com o regime de caixa. A guia de ISS será gerada automaticamente após a emissão da nota, sendo disponibilizada para impressão na opção EMISSÃO GUIAS.

12 – Sou optante do Simples Nacional e recolho o ISS pelo DAS, devo emitir a NFS-e?
Sim, mesmo os produtores cadastrados como optantes do Regime Especial do Simples Nacional devem emitir a NFS-e com o mesmo valor de faturamento a ser declarado no PGDAS.

13 – Como posso acompanhar o registro das vendas realizadas por cada Agente Emissor de Ingressos, inclusive os códigos de autorizações devolvidos?
O produtor pode efetuar as consultas dos eventos e o status dos códigos de autorização liberados na opção “VENDAS” utilizando o código do evento.

14 – Como saber quais Agentes Emissores de Ingressos – AEI estão cadastrados na SEFAZ?
A lista dos Agentes Emissores de Ingressos cadastrados pela SEFAZ está disponível na opção “AGENTE EMISSORES DE INGRESSOS”.

15 – Se o Agente Emissor de Ingressos contratado para o meu evento não estiver na lista de AEI cadastrados na SEFAZ, o que devo fazer?
Orientar o AEI a encaminhar e-mail para be@sefaz.salvador.ba.gov.br, solicitando o seu cadastro como Agente Emissor de Ingressos, informando: CNPJ e Razão Social da empresa; nome, CPF, email e telefone dos responsáveis pelas áreas tributária, comercial e suporte.

16 – Se ao cadastrar um evento, o espaço contratado para a realização não estiver na relação, o que faço?
O produtor deve acessar a opção “LOCAL/ESPAÇO” e incluir o espaço que será utilizado para evento.

17 – Um novo espaço cadastrado é liberado automaticamente pelo sistema?
Não. A inclusão do espaço será avaliada e liberada pelos gestores do sistema BE.

(topo) 

1 – Como emitir o Bilhete Eletrônico?
É necessário fazer a integração entre os sistemas: Agente Emissor de Ingressos x Sefaz. O Manual de integração com todas as especificações técnicas está disponível no portal do BE: Manual de utilização do sistema.

2 – Posso acessar o Bilhete Eletrônico com senhaweb?
Não, o Agente Emissor de Ingressos pode acessar o Bilhete Eletrônico somente com certificado digital.

3 – Como faço para me cadastrar?
Encaminhar e-mail para be@sefaz.salvador.ba.gov.br, solicitando o seu cadastro como Agente Emissor de Ingressos, informando: CNPJ e Razão Social da empresa; nome, CPF, email e telefone dos responsáveis pelas áreas tributária, comercial e suporte.

4 – Somente os Agentes Emissores de Ingressos estabelecidos em Salvador podem vender bilhetes/ingressos?
Não, os Agentes Emissores estabelecidos fora do município de Salvador podem se cadastrar na SEFAZ, encaminhando e-mail para be@sefaz.salvador.ba.gov.br, solicitando o seu cadastro como Agente Emissor de Ingressos, informando: CNPJ e Razão Social da empresa; nome, CPF, email e telefone dos responsáveis pelas áreas tributária, comercial e suporte.

5 – Posso utilizar bilhetes pré-impressos?
Sim, desde que o produtor solicite autorização à Coordenadoria de Fiscalização – CFI através de processo administrativo ou por e-mail – be@sefaz.salvador.ba.gov.br.

6 – Após o cadastramento do evento, que informação o produtor deve passar ao Agente Emissor de Ingressos?
Na conclusão do cadastro do evento é gerado o código do evento que deve ser informado ao Agente Emissor de Ingressos, que solicitará a abertura das vendas para a emissão dos Bilhetes Eletrônicos autenticados pela SEFAZ.

7 – Após o cadastro do evento o Agente Emissor de Ingressos já estará habilitado a vender os ingressos?
Sim. Após a geração do código do evento, o Agente Emissor de Ingressos poderá acessar o webservice da SEFAZ e efetuar a abertura de vendas, gerando os códigos de autorização em lotes que serão inseridos nos ingressos.

8 – Há limite de quantidade para cadastro de Agente Emissor de Ingressos?
Não. Não há limite de Agentes Emissores de Ingressos, o produtor pode liberar a venda dos ingressos do evento para quantos agentes precisar.

9 – Qual o prazo que o Agente Emissor de Ingressos tem para fechamento das vendas do evento?
O AEI tem até 30 dias após a data da realização do evento para o fechamento das vendas, devendo ser apurado as vendas totais e o montante do imposto devido, incluindo os valores ainda não recebidos.

10 – O que acontece se o Agente Emissor de Ingressos não encerrar as vendas no prazo legal?
O Agente Emissor de Ingressos terá seu cadastro suspenso.

(topo) 

1 – Como posso verificar se o bilhete foi autorizado pela SEFAZ?
No próprio Portal do BE há uma opção de autenticação do documento utilizando o código de autorização impresso no bilhete - xxxxxxxx.

2 – Se comprar um bilhete não autorizado o que devo fazer?
Comunicar a SEFAZ através da opção “FALE CONOSCO”, disponível no Portal do BE.

3 – Os bilhetes eletrônicos emitidos participam dos sorteios e geram créditos para o programa Nota Salvador?
Não. Nesta 1ª etapa do projeto os bilhetes eletrônicos não irão gerar benefícios no Programa Nota Salvador. Em uma 2ª etapa há previsão de que os bilhetes gerados com CPF gerem créditos e participação nos sorteios do programa. A 2ª etapa ainda não tem data definida.

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