O que é o IPTU?
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse imobiliária. Sendo uma obrigação vinculada ao imóvel, contudo, lançada em nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel.
Qual é o fato gerador do IPTU?
IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado no Município.
Quando ocorre o fato gerador do IPTU?
O fato gerador do IPTU considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício civil, ressalvados os casos especiais definidos em lei específica. Para a unidade imobiliária construída ou alterada no ano em curso, o lançamento ou a revisão do valor do imposto será proporcional ao número de meses que faltar para completar o exercício, a partir da data da conclusão da obra ou da data de emissão do alvará de habite-se.
O que é imóvel construído e imóvel não construído?
Considera-se imóvel construído apenas a parte do terreno na qual exista edificação que possa servir de uso ou para o exercício de atividades. Sobre essa área incide o Imposto Predial.
Considera-se imóvel não construído os terrenos sem edificação, o excesso de área, assim considerada a parte do terreno que exceder em 10 (dez) vezes a área total construída, coberta e descoberta, e aqueles terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruínas, construção temporária ou inadequada. Sobre essa área de terreno não incorporada à construção, incide o Imposto Territorial.
O que é Base de Cálculo do IPTU?
A base de cálculo é o valor Venal do imóvel, que se trata do valor que o bem alcançaria para venda à vista, segundo as condições correntes do mercado imobiliário.
Como é calculado o Valor Venal do imóvel?
Para a apuração do Valor Venal do imóvel, a administração tributária toma como referência os Valores Unitários Padrão - VUP, de Terreno e de Construção, diferenciados por uso e pelos atributos construtivos, constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município
Como é realizado o lançamento do IPTU?
O IPTU é lançado de ofício, ou seja, diretamente pela Administração Tributária, anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte ou apurados pela Administração.
O lançamento do IPTU é realizado em nome de quem?
O lançamento é efetuado em nome do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor do imóvel e, ainda, do espólio ou da massa falida.
O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV?
Metodologia legal para apuração genérica em massa dos valores venais dos imóveis no Município e é expressa em um mapa que demonstra os valores unitários do m² (metro quadrado) dos terrenos e das construções, fixados por face de quadra, por logradouro ou trecho de logradouro e por zonas homogêneas, estabelecidos através de avaliação em massa, a partir de pesquisa do mercado imobiliário e análise do cadastro.
Como é calculado o valor do imposto?
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota.
O que é alíquota?
A alíquota é um percentual, definido em lei, que se aplica sobre a base de cálculo, o valor venal do imóvel, para apurar o valor devido de imposto.
Qual a alíquota do IPTU?
A alíquota do imposto é definida de acordo com o valor e a categoria de uso do imóvel, conforme tabela progressiva prevista no Anexo II, Tabela de Receita Nº II, da Lei 7.186/2006, com alteração da Lei 9.279/2017, abaixo:
TABELA PROGRESSIVA – IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Faixa | Intervalo de valor venal do imóvel | Alíquota | Valor a deduzir |
De | Até |
1 | 0,00 | 31.361,52 | 0,10% | 0,00 |
2 | 31.361,53 | 48.748,60 | 0,20% | 31,36 |
3 | 48.748,61 | 71.174,34 | 0,30% | 80,11 |
4 | 71.174,35 | 107.019,31 | 0,40% | 151,28 |
5 | 107.019,32 | 179.536,66 | 0,60% | 365,32 |
6 | 179.536,67 | 351.352,30 | 0,80% | 724,39 |
7 | 351.532,31 | ou superior | 1,00% | 1.427,45 |
TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa | Intervalo de valor venal do imóvel | Alíquota | Valor a deduzir |
De | Até |
1 | 0,00 | 61.505,89 | 1,00% | 0,00 |
2 | 61.505,90 | 103.623,60 | 1,10% | 61,51 |
3 | 103.623,61 | 162.518,35 | 1,20% | 165,13 |
4 | 162.518,36 | 227.831,42 | 1,30% | 327,65 |
5 | 227.831,43 | 600.788,02 | 1,40% | 555,48 |
6 | 600.788,03 | ou superior | 1,50% | 1.156,27 |
TABELA PROGRESSIVA - TERRENOS
Faixa | Intervalo de valor venal do imóvel | Alíquota | Valor a deduzir |
De | Até |
1 | 0,00 | 43.288,83 | 1,00% | 0,00 |
2 | 43.288,84 | 120.325,10 | 1,50% | 216,44 |
3 | 120.325,11 | 293.049,86 | 2,00% | 818,07 |
4 | 293.049,87 | 1.010.940,00 | 2,50% | 2.283,32 |
5 | 1.010.940,01 | ou superior | 3,00% | 7.338,02 |
Qual é o vencimento do IPTU?
Para as inscrições imobiliárias não recadastradas o vencimento da cota única ou da primeira cota é 05/02/2022, ficando as demais cotas com vencimento no dia 05 de cada mês (março a dezembro).
Para as inscrições imobiliárias recadastradas o vencimento da cota única ou da primeira cota é a data escolhida pelo contribuinte entre 01 e 28/02/2022, e o vencimento das demais cotas será a mesma data escolhida (março a dezembro).
Qual o índice de atualização utilizado para o IPTU de 2022?
Os Valores Unitários Padrão de Terrenos e de Construção para o exercício de 2022 foram atualizados pelo Decreto nº 35.066, de 30 de dezembro de 2021 e correspondem à aplicação do fator 1,1074 (um vírgula um zero sete quatro), ou seja, 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro décimos percentuais), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrida entre os meses de dezembro de 2020 e novembro de 2021.
É utilizado o mesmo percentual de reajuste para todos os contribuintes?
Sim, o reajuste é único para todos os contribuintes.
Se o Contribuinte pagar a cota única até o vencimento tem desconto?
Sim, até a data de vencimento haverá desconto de até 7% (sete por cento).
Quais as formas de pagamento do Boleto/DAM (Documento de Arrecadação Municipal)?
O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado em até onze cotas, desde que o valor mínimo de cada parcela, não seja inferior a R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos). Quando ocorrer a imunidade ou isenção do IPTU a parcela mínima da TRSD é de 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos). Podendo também ser pago através de débito em conta.
Onde posso pagar o IPTU?
Em qualquer agência da rede arrecadadora credenciada:
• Banco Bradesco;
• Banco Citibank;
• Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB);
• Banco do Brasil;
• Banco do Nordeste (BNB);
• Banco Itaú;
• Banco Mercantil do Brasil;
• Banco Santander;
• Caixa Econômica Federal;
• Casas Lotéricas;
Assim como os correspondes bancários dos bancos informados.
No site www.sefaz.salvador.ba.gov.br há links para correntistas do Bradesco, Itaú e do Banco do Brasil.
Há ainda a opção para quem quiser efetuar o pagamento nos sites dos bancos credenciados que ofereçam o serviço.
Como posso obter uma segunda via do IPTU?
A emissão de segunda via é disponibilizada através do site. www.sefaz.salvador.ba.gov.br/dam nos postos de atendimento da SEFAZ nos SACs, nas Prefeituras-Bairros ou na Sede da SEFAZ.
O que devo fazer para pagar o IPTU de anos anteriores? Posso parcelar este débito?
Para pagamento de uma só vez o contribuinte poderá emitir os boletos através do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br, por meio de Serviços em Destaque, acessando o ícone - Parcelamento Administrativo de Débitos - PAD, ou se dirigir a um dos postos da SEFAZ.
O débito pode ser parcelado apenas pela internet através do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAD, que se destina ao pagamento de débitos tributários, inclusive inscrito na dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar. Pode ser incluso no parcelamento o débito espontaneamente confessado, originário de notificação fiscal, auto de infração ou de processo administrativo.
Quais as consequências para quem não pagar o IPTU?
O contribuinte que não pagar o IPTU pode ser incluído como devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, pode ter seu débito protestado em cartório e inscrito no SERASA e SPC, e ainda, pode ter seu imóvel leiloado, uma vez que os valores são inscritos como dívida ativa para cobrança judicial.
Estou adquirindo um imóvel, o débito do IPTU será de minha responsabilidade ou do proprietário anterior?
O IPTU é um imposto que acompanha o imóvel, então, o débito, independentemente do tempo, será sempre do proprietário atual.
O meu imposto está maior do que o do meu vizinho. Por quê?
Apesar de serem vizinhos, cada imóvel possui dados diferenciados, como exemplo o tamanho do terreno, área construída, o padrão construtivo, equipamentos especiais, dentre outros.
Quem está isento do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)?
Para ano de 2022 o benefício da isenção alcança todos os contribuintes proprietários de imóveis residenciais com Base de Cálculo (Valor Venal) até R$ 118.998,54 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos). O contribuinte só poderá usufruir o benefício em relação a um único imóvel de sua propriedade, alcançando o de maior valor venal.
O que devo verificar ao receber o boleto?
Deve verificar todos os dados do imóvel, especialmente a inscrição imobiliária, conferindo com a escritura de compra e venda, certidão de ônus ou demais documentos relacionados ao imóvel.
Não consigo consultar a certidão de dados cadastrais ou qualquer outro serviço relativo ao meu imóvel/minha inscrição imobiliária. O que ocorre?
Desde o ano de 2018, a SEFAZ promoveu a suspensão de mais de 100 mil inscrições imobiliárias que estavam sem os dados cadastrais mínimos necessários para identificação do contribuinte, e/ou a localização do imóvel. Para estas inscrições imobiliárias, todos os serviços foram também suspensos, até que o contribuinte realize a atualização cadastral junto à Coordenadoria de Cadastros, através de processo administrativo específico.
Vale lembrar que o artigo 224-A dá instruções claras sobre a obrigação do contribuinte atualizar os dados cadastrais do seu imóvel, conforme abaixo:
Art. 224-A. O contribuinte do imposto e o sindico ficam obrigados a realizar atualização cadastral periódica da unidade imobiliária ou do condomínio edilício, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Qual o prazo para impugnar o lançamento do IPTU do exercício de 2022?
O prazo para impugnação é até a data vencimento do tributo. Conforme tabela constante do edital parcialmente transcrito a seguir:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DA CIDADE DE SALVADOR, nos termos dos artigos 77 e 78, da Lei n.º 7.186, de 27 de dezembro de 2006, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que a partir da data de publicação deste Edital ficam NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD relativo ao exercício de 2022, bem como das datas limite para impugnação do lançamento constantes no quadro abaixo:
Dia de vencimento |
Vencimento da 1ª parcela ou cota única |
Data Limite para impugnação do Lançamento |
1 | 01/02/2022 | 03/02/2022 |
2 | 02/02/2022 | 03/02/2022 |
3 | 03/02/2022 | 03/02/2022 |
4 | 04/02/2022 | 04/02/2022 |
5 | 05/02/2022 | 07/02/2022 |
6 | 06/02/2022 | 07/02/2022 |
7 | 07/02/2022 | 07/02/2022 |
8 | 08/02/2022 | 08/02/2022 |
9 | 09/02/2022 | 09/02/2022 |
10 | 10/02/2022 | 10/02/2022 |
11 | 11/02/2022 | 11/02/2022 |
12 | 12/02/2022 | 14/02/2022 |
13 | 13/02/2022 | 14/02/2022 |
14 | 14/02/2022 | 14/02/2022 |
Dia de vencimento |
Vencimento da 1ª parcela ou cota única |
Data Limite para impugnação do Lançamento |
15 | 15/02/2022 | 15/02/2022 |
16 | 16/02/2022 | 16/02/2022 |
17 | 17/02/2022 | 17/02/2022 |
18 | 18/02/2022 | 18/02/2022 |
19 | 19/02/2022 | 21/02/2022 |
20 | 20/02/2022 | 21/02/2022 |
21 | 21/02/2022 | 21/02/2022 |
22 | 22/02/2022 | 22/02/2022 |
23 | 23/02/2022 | 23/02/2022 |
24 | 24/02/2022 | 24/02/2022 |
25 | 25/02/2022 | 25/02/2022 |
26 | 26/02/2022 | 03/03/2022 |
27 | 27/02/2022 | 03/03/2022 |
28 | 28/02/2022 | 03/03/2022 |
Posso fazer a impugnação via internet?
A impugnação do lançamento do IPTU e/ou da TRSD deverá ser realizada somente por meio de aplicativo específico Sistema de Impugnação Eletrônica - SIE, disponível no sitio da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie.
Quais os motivos que eu posso impugnar?
Poderá ser impugnado pelo aplicativo os seguintes motivos:
• Dados Cadastrais:
- Área do terreno;
- Área da construção;
- Padrão construtivo;
- Uso do imóvel;
- Logradouro de tributação
- Ano da construção;
• Valor venal;
• Imunidade, requerida em processo administrativo na SEFAZ;
• Isenção, requerida em processo administrativo na SEFAZ. Não cabe neste motivo a isenção por cálculo de valor venal;
• Construção em andamento;
• IPTU Verde;
• Área de Proteção Ambiental - APA e Área de Preservação Permanente - APP;
• Mata Atlântica estágio médio ou avançado de regeneração;
• TRSD de Hotel;
• Servidão de passagem de concessão de serviço público;
• Questões legais, não contempladas nos itens anteriores
Não será permitida a impugnação simultânea de:
I- Dados Cadastrais e Valor Venal;
II- Imunidade e Isenção;
III- Questões legais e outros motivos.
Porém, para que a impugnação seja válida, efetivada, e posteriormente apreciada, todos os documentos necessários devem ser anexados eletronicamente.
Quais os documentos necessários para o processo de impugnação?
Para a realização da impugnação será necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios, sem os quais a impugnação não será efetivada:
I - documentos obrigatórios a todos os tipos de impugnação, salvo a impugnação por Questões Legais e aquelas cujas inscrições imobiliárias se encontrem com os dados correspondentes atualizados no Cadastro Imobiliário, conforme demonstrado no SIE:
a) última conta consumo da Embasa, no caso de imóvel edificado;
b) CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
c) contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
e) documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda e Declaração de Posse;
Para os motivos abaixo, deve-se apresentar também os documentos listados em cada um:
II - Quando se tratar de revisão de área de terreno:
a) Planta de localização com ponto de referência;
b) Planta topográfica, com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m², quando o terreno não estiver confinado entre limites com outros contribuintes conhecidos;
c) Foto(s) atual(is) colorida(s) que permitam uma perfeita visualização do imóvel;
III - Quando se tratar de área de construção:
a) Planta baixa de cada pavimento, sendo um pavimento por folha;
b) Planta de situação do imóvel no terreno;
c) Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
IV - Quando se tratar de revisão de padrão construtivo e de uso do imóvel foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
V- Quando se tratar de logradouro:
a) Comprovante de endereço do imóvel (Embasa, Coelba, etc.);
b) Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
VI - Quando se tratar de alteração do ano de construção:
a) Habite-se, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando averbação da construção, ou conta consumo Embasa/Coelba da época da construção para comprovação do tempo de construção;
b) Foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
VII - quando se tratar de valor venal:
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
b) planta topográfica com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
c) laudo de avaliação, no caso de impugnação de valor venal que resultar em redução superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou a 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel, desde que o imóvel tenha valor venal superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VIII - quando se tratar de imunidade e isenção, indicação do número do processo administrativo protocolado na SEFAZ e/ou número do Diário Oficial do Município que consta a publicação do deferimento;
IX - quando se tratar de construção em andamento, Alvará de Construção emitido pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR (antiga SUCOM);
X - quando se tratar de IPTU VERDE, número do certificado de IPTU VERDE expedido pela Secretaria da Cidade Sustentável - SECIS;
XI - quando se tratar de Área de Proteção Ambiental - APA, Área de Preservação Permanente e Servidão de passagem de concessão de serviço público, planta de localização, planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m²;
XII - quando se tratar de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, planta de localização, planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m²;
XIII - quando se tratar de TRSD de hotel, o contribuinte deverá indicar se tem direito ao benefício e informar o Cadastro Geral de Atividades (CGA);
XIV - quando se tratar de questões legais, requerimento com as alegações jurídicas pertinentes.
Onde e como posso fazer a impugnação presencial?
A impugnação do lançamento do IPTU e/ou da TRSD deverá ser realizada por meio de aplicativo específico Sistema de Impugnação Eletrônica - SIE, disponível no sitio da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ no endereço eletrônico https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie.
Conforme §1º do Art. 2º da IN 19/2019, o contribuinte pessoa física, que não possuir os meios para a utilização do aplicativo SIE, poderá realizar a impugnação eletrônica por meio de atendimento presencial, situado na sede da SEFAZ, onde poderá cadastrar a impugnação no referido aplicativo.
Tenho um processo de impugnação de IPTU que ainda não foi solucionado, o que faço?
Caso a sua impugnação de exercício anterior não tenha sido respondida e o fato questionado permaneça no lançamento do exercício de 2022, deverá ser realizada uma nova impugnação e citar o número do processo anterior. Quanto à impugnação anterior, acompanhe o andamento pelo site da SEFAZ.
Eu não sou o proprietário do imóvel, posso ser Requerente no processo de impugnação?
Sim. Anexando os seguintes documentos:
• CPF do proprietário ou responsável do imóvel;
• Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda;
• Contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
• Quando houver procurador, RG e CPF do procurador e a procuração assinada;
Como posso consultar meu processo de impugnação?
Após a efetivação da impugnação será emitido pelo SIE o recibo da impugnação com o número do protocolo do processo gerado na SEFAZ, contendo os dados impugnados. O contribuinte poderá acompanhar no site da SEFAZ o andamento do processo.
A impugnação suspende o crédito tributário?
A impugnação do lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário referente à parte impugnada no sentido de impedir o fisco de tomar qualquer medida de cobrança do crédito tributário: ação executiva, protesto ou inscrição no CADIN, até o julgamento definitivo da impugnação. No entanto, isso não impede que sobre o crédito tributário venha a incidir os encargos sobre o valor devido, no caso de a impugnação ser julgada improcedente ou parcialmente procedente. Porém, não há a suspensão da parte reconhecida pelo contribuinte e não paga, podendo o débito ser inscrito no CADIN.
Quais são os Postos de Atendimento?
Localização |
Endereço |
Horário |
Prefeitura Bairro Barra/Pituba
|
Rua Marquês de Monte Santo, 300 - Rio Vermelho |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Liberdade/São Caetano
|
Avenida General San Martins, 2.199 - Fazenda Grande do Retiro (ao lado do Hotel Daytona) |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Cidade Baixa
|
Avenida Porto dos Mastros, 65 - Ribeira |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Subúrbio
|
Rua Pará, 15 - Paripe |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Itapuã
|
Av. Dorival Caymmi, S/N - Itapuã |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Cajazeiras
|
Estrada da Paciência, S/N - Cajazeiras VIII |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Pau da Lima
|
Av. São Rafael, 186 - São Marcos (após Hospital São Rafael e em frente à Escola Dr. Orlando Imbassahy). |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Cabula
|
Rua Silveira Martins, 185 - Cabula. (Ao lado da Vivo) |
Seg. a Sex. 08h às 17h |
Prefeitura Bairro Valéria
|
Rua da Matriz, S/N - Valéria (Próximo ao Posto Shell) |
Seg. a Sex. 07h às 16h |
Posto Central
|
Rua das Vassouras, 01 - Centro |
Seg. a Sex. 09h às 16h |
SAC Barra
|
Shopping Barra, Térreo - Barra |
Seg. a Sex. 09h às 18h Sáb. 09h às 13h |
SAC Cajazeiras
|
Rua do Coqueiro Grande, S/N - Fazenda Grande III |
Seg. a Sex. 07h às 16h |
SAC Comércio
|
Av. Terminal da França, s/n, Instituto do Cacau, 1º andar - Comércio |
Seg. a Sex. 07h às 16h |
SAC Bela Vista
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Shopping Bela Vista |
Seg. a Sex. 09h às 18h |
SAC Periperi
|
Rua Edmundo Visco, S/N - Periperi |
Seg. a Sex. - 08h às 17h |
obs.: Esses postos são para obtenção de informação e emissão de segunda via de DAM. Para dar entrada em impugnação presencial, somente no Prédio sede da SEFAZ, mediante uso do Sistema de Impugnação Eletrônica - SIE.
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