» Serviços / Serviços por Formulário de Atendimento Virtual

1. Certidão positiva de débitos


Pré requisitos:

ser proprietário de imóvel, sócio/diretor de empresa ou procurador habilitado possuidor de registro de inscrição imobiliária ou inscrito no Cadastro Geral de Atividades;

Documentação necessária:

RG/CPF, número da inscrição imobiliária ou CGA e procuração com firma reconhecida (no caso de representante legal)

2. Certidão verbo ad verbum


Pré requisitos:

Ser proprietário de imóvel, sócio/diretor de empresa ou procurador habilitado possuidor de registro de inscrição imobiliária ou inscrito no Cadastro Geral de Atividades;

Documentação necessária:

RG/CPF, número da inscrição imobiliária ou CGA e procuração com firma reconhecida (no caso de representante legal)

3. 2ª via de tributos e parcelamentos


Pré requisitos:

ser proprietário de imóvel, sócio/diretor de empresa ou procurador habilitado possuidor de registro de inscrição imobiliária ou inscrito no Cadastro Geral de Atividades;

Documentação necessária:

RG/CPF, número da inscrição imobiliária ou CGA e procuração com firma reconhecida (no caso de representante legal)

4. Desbloqueio de senha web


Pré requisitos:

possuir inscrição no Cadastro Geral de Atividades como autônomo, Micro Empreendedor Individual ou Empresa.

Documentação necessária:

Formulário de Desbloqueio de Senha Web impresso e devidamente assinado, RG/CPF do responsável e procuração (se for o caso).

5. Atualização de e-mail de senha web pessoa física (retificar no site)


Pré requisitos:

Ser cadastrado no portal da Senha Web

Documentação necessária:

RG/CPF do responsável habilitado no cadastro e informar o e-mail a ser atualizado

6. Consulta de débitos CADIN


Pré requisitos:

possuir CPF ou CNPJ cadastrado no Município de Salvador

Documentação necessária:

RG/CPF e/ou cartão de CNPJ; RG/CPF e ou cartão do CNPJ

7. Solicitação de desarquivamento de processos administrativos para vistas ou inteiro teor (agendamento)


Pré requisitos:

possuir processo administrativo em trâmite na SEFAZ

Documentação necessária:

RG/CPF do requerente e (se for o caso) procuração

8. Antecipação de Parcelamento PPI/PAD


Pré requisitos:

possuir parcelamento PAD e/ou PPI ativo

Documentação necessária:

petição padrão, RG/CPF do requerente responsável pelo parcelamento e cópia de um boleto para identificar o número do parcelamento

9. Cancelamento de PAD


Pré requisitos:

possuir parcelamento PAD e/ou PPI ativo

Documentação necessária:

petição padrão, RG/CPF do requerente responsável pelo parcelamento e cópia de um boleto para identificar o número do parcelamento

10. Solicitação e entrega de Nota Fiscal de Serviços Avulsa


Pré requisitos:

pessoa física não inscrita na SEFAZ como autônomo poderá emitir. O contribuinte tem a opção de emitir através do site https://nfse.salvador.ba.gov.br/notaavulsa

Documentação necessária:

Formulários Solicitação Nota Fiscal Avulsa, disponível em nosso site devidamente preenchido e RG/CPF do prestador de serviço. Após o cadastro será gerado um DAM referente ao ISS a ser recolhido

11. Cadastramento de autônomo


Pré requisitos:

ser profissional autônomo residente no município de Salvador

Documentação necessária:

Formulário de Inscrição de Pessoa Física (disponível em nosso site) devidamente preenchida, RG/CPF, carteira do Conselho respectivo (se for o caso) e comprovante de endereço de Salvador

12. Baixa de autônomo


Pré requisitos:

possuir inscrição no Cadastro Geral de Atividades que deseje baixar

Documentação necessária:

petição padrão (disponível em nosso site) devidamente preenchida e RG/CPF

13. Alteração de Titularidade no cadastro imobiliário – CCD


Pré requisitos:

ter adquirido um imóvel com inscrição no cadastro imobiliário do município de Salvador

Documentação necessária:

formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em nosso site) devidamente preenchido e assinado, RG/CPF do requerente, recibo da EMBASA e documento de propriedade

14. Atualização cadastral no cadastro imobiliário – CCD


Pré requisitos:

possuir um imóvel com inscrição no cadastro imobiliário do município de Salvador com dados insuficientes (CPF, CNPJ, etc.)

Documentação necessária:

formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em nosso site) devidamente preenchido e assinado, RG/CPF do requerente, recibo da EMBASA e documento de propriedade

15. Atualização cadastral MEI Suspenso Não Localizado – CCD


Pré requisitos:

possuir cadastro de Micro Empreendedor Individual com situação cadastral de “suspenso não localizado” no município de Salvador

Documentação necessária:

petição padrão (disponível em nosso site) devidamente preenchida e assinada, RG/CPF do responsável, Certificado do MEI atualizado, número de inscrição imobiliária do imóvel e comprovante de endereço, caso não possua IPTU

16. Atualização cadastral MEI na situação cadastral “suspenso por falta de alvará” – CCD


Pré requisitos:

possuir cadastro de Micro Empreendedor Individual com situação cadastral de “suspenso por falta de alvará” no município de Salvador. Atualizar o Certificado MEI e, após alteração os ajustes não for realizado de forma automática na SEFAZ

Documentação necessária:

Petição padrão (disponível em nosso site) devidamente preenchida e assinada, RG/CPF do responsável, Certificado do MEI atualizado e CNPJ

17. Atualização do atributo do estabelecimento do MEI, se Não estabelecido para estabelecido e vice versa


Pré requisitos:

possuir cadastro de Micro Empreendedor Individual no município de Salvador. Atualizar o Certificado MEI e, após alteração os ajustes não for realizado de forma automática na SEFAZ

Documentação necessária:

Petição padrão (disponível em nosso site) devidamente preenchida e assinada, RG/CPF do responsável, Certificado do MEI atualizado e CNPJ

18. Avaliação especial de ITIV – CCD


Pré requisitos:

Caso o contribuinte não concorde com o Valor Venal Atualizado para efeito do cálculo do ITIV a ser pago deverá abrir processo com assunto - Avaliação Especial – ITIV. Considera-se Valor Venal Atualizado, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

Documentação necessária:

Requerimento com os fundamentos do pedido declarando qual o valor proposto para o imóvel (formulário disponível em nosso site), Certidão atualizada do cartório de registro de imóvel, Contrato de compra e venda ou documento comprobatório da transação, Cópia do RG, CPF ou CNPJ do proprietário, planta de localização, registro fotográfico do imóvel, com foto da fachada e áreas externas. Para os imóveis com Valor Venal Atualizado superior à R$300.000,00 (Trezentos mil reais) deverá ser apresentado, ainda. Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou IBAPE, Laudo de avaliação utilizado por agente de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 dias. Se o resultado de avaliação especial for divergente - menor ou maior - novo valor venal será arbitrado;

19. Transferência de crédito no cadastro financeiro – CAR


Pré requisitos:

Documentação necessária:

20. Compensação de crédito no cadastro financeiro – CAR


Pré requisitos:

Documentação necessária:

21. Compensação de créditos oriundos de Acordo Judicial e de Programas de Incentivos Fiscais


No caso de necessidade de comprovação de autenticidade da documentação apresentada, o requerente será notificado para proceder a apresentação do documento original

Pré requisitos:

possuir crédito com o município de Salvador para compensar com dívida existente na SEFAZ

Documentação necessária:

Requerimento (anexo I da IN 10/18), devidamente preenchido com letras legíveis e sem rasuras, assinado pelo requerente ou seu representante legal, CPF, RG (quando se tratar de pessoa física), CNPJ e ato constitutivo, acompanhado, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembleia que elegeu a diretoria (no caso de pessoa jurídica), CPF e RG documento que outorgue poderes para atuar em nome do requerente, como ato constitutivo, acompanhado, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembleia que elegeu a diretoria; procuração pública ou particular com firma reconhecida, com data de validade não expirada na data da protocolização do pedido; termo de tutela ou curatela; alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia (procurador), cópia de comprovante de conta bancária, podendo ser extrato, cartão e outros comprovantes (restituições). Comprovantes de todos os pagamentos relacionados com o pedido, não devendo ser acatados como comprovação de pagamento, o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário;
Obs: na falta dos comprovantes, será admitida um termo de declaração e responsabilidade pelas informações prestadas inerentes ao extravio (modelo nos anexos II e III da IN nº 10/18), com firma reconhecida em cartório, salvo nos casos de crédito originado de transferência de crédito para o contribuinte ou tributo diverso ou do ITIV Incorporação Imobiliária, quando a apresentação do comprovante será obrigatória;
Caso seja necessário, poderá a autoridade responsável pela análise da solicitação exigir outros documentos para completar a instrução do processo. Além dos documentos acima, anexar outros conforme os eventos a seguir - Crédito de ITIV por pagamento a maior ou em duplicidade: Contrato com firma reconhecida em cartório, ou outro instrumento de transmissão equivalente, e Certidão de Matrícula do imóvel válida e em nome do requerente.
Crédito de ITIV por pagamento em inscrição errada: Certidão de Matrícula do imóvel da inscrição errada válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo.
Crédito de ITIV por Fato Gerador de tributo estadual: documento que comprove a condição alegada (Escritura de Doação, etc).
Crédito de ITIV por não concretização da compra e venda de imóvel: Contrato e Distrato do imóvel não transmitido, ambos com firma reconhecida em cartório, ou outros instrumentos equivalentes que comprovem a não ocorrência do negócio imobiliário; ato constitutivo ou procuração da construtora/incorporadora que conste as pessoas autorizadas a assinar o Distrato, se for o caso; e Certidão de Matrícula válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo.
Crédito de ITIV por não resolução de alienação fiduciária por inadimplemento: instrumento particular de compra e venda entre o mutuário e o Banco, com previsão da consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, na forma da Lei 9.514/97; Declaração do Banco sobre a quitação do débito; Comprovação da legitimidade de quem assina representando a Instituição Financeira; e Certidão de Matrícula válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo.
Crédito de ITIV por anistia, isenção, imunidade ou não incidência: documento que comprove a condição alegada.
Crédito de ITIV por Arrematação Anulada: documentos comprobatórios da anulação da arrematação e Certidão de matrícula válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo.
Outros casos de ITIV e demais tributos: não é necessária a apresentação prévia de documentos.

22. Restituição de importância no cadastro financeiro (IPTU, TRSD, ITIV, ISS / TFF de autônomo e TFF estabelecimento) – CAR


Pré requisitos:

possuir crédito com o município de Salvador a restituir

Documentação necessária:

Requerimento (anexo I da IN 10/18), devidamente preenchido com letras legíveis e sem rasuras, assinado pelo requerente ou seu representante legal, CPF, RG (quando se tratar de pessoa física), CNPJ e ato constitutivo, acompanhado, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembleia que elegeu a diretoria (no caso de pessoa jurídica), CPF e RG documento que outorgue poderes para atuar em nome do requerente, como ato constitutivo, acompanhado, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembleia que elegeu a diretoria; procuração pública ou particular com firma reconhecida, com data de validade não expirada na data da protocolização do pedido; termo de tutela ou curatela; alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia (procurador), cópia de comprovante de conta bancária, podendo ser extrato, cartão e outros comprovantes (restituições).
Comprovantes de todos os pagamentos relacionados com o pedido, não devendo ser acatados como comprovação de pagamento, o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário;
Obs.: na falta dos comprovantes, será admitida um termo de declaração e responsabilidade pelas informações prestadas inerentes ao extravio (modelo nos anexos II e III da IN nº 10/18), com firma reconhecida em cartório, salvo nos casos de crédito originado de transferência de crédito para o contribuinte ou tributo diverso ou do ITIV Incorporação Imobiliária, quando a apresentação do comprovante será obrigatória
Caso seja necessário, poderá a autoridade responsável pela análise da solicitação exigir outros documentos para completar a instrução do processo.

23. Restituição do ISS declarado – CFI


Pré requisitos:

possuir crédito de ISS pago em duplicidade na SEFAZ

Documentação necessária:

CPF/RG, documento que outorgue poderes para atuar em nome do requerente, como ato constitutivo, acompanhado, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata de assembleia que elegeu a diretoria, procuração pública ou particular, cópia do comprovante de conta bancária, podendo ser extrato, cartão e todos os comprovantes relacionados com o pedido, não devendo ser acatados como comprovação de pagamento, o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.

24. Confirmação de pagamento por DAM – CAR


Pré requisitos:

possuir débitos não baixados no extrato financeiro da SEFAZ

Documentação necessária:

comprovantes de pagamentos e RG/CPF

25. Isenção de ITIV PAR/URBIS – CTJ


Pré requisitos:

possuir imóvel adquirido pela URBIS ou através do Programa de Arrendamento Residencial – PAR no município de Salvador

Documentação necessária:

RG/CPF e comprovante de endereço. Para imóveis da URBIS, anexar petição própria da URBIS devidamente assinada e Temo de Quitação. Imóveis do PAR, Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (preenchido pela CEF) devidamente assinado pelo contribuinte, guia de ITIV e escritura/declaração

26. Isenção de IPTU/TRSD por valor venal (ITIV) - CTJ


Pré requisitos:

possuir imóvel cadastrado no município com valor venal igual ou menor que R$ 107.454,53 (2021)

Documentação necessária:

formulário Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em nosso site) devidamente preenchido e assinado, RG/CPF do requerente e procuração (se for o caso) e documento de propriedade

27. Lançamento Parcial de ITIV – SELAN/CAR


Pré requisitos:

cálculo de ITIV por aquisição de imóvel parcial

Documentação necessária:

formulário de Declaração de Transmissão Parcial (disponível em nosso site) devidamente preenchido e assinado, certidão de ônus atualizada e RG/CPF do comprador e vendedor

28. Dispensa de Encargos Moratórios (IPTU, TRSD, ISS Autônomo e TFF) – SELAN/CAR


Pré requisitos:

possuir processo administrativo, cujo resultado se apresentou após o lançamento do tributo.

Documentação necessária:

declaração no processo administrativo e RG/CPF do requerente

29. Dúvidas e Esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU/TRSD anteriores a 2021 –SELAN


Pré requisitos:

possuir inscrição imobiliária objeto de dúvidas quanto ao lançamento do IPTU/TRSD anterior ao exercício em curso

Documentação necessária:

RG/CPF do proprietário, notificação de lançamento, documento de propriedade e petição com o questionamento

30. Dúvidas e Esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU/TRSD - SEVIS/SECIM/SEMAP (dependendo do assunto)


Pré requisitos:

possuir inscrição imobiliária objeto de dúvidas quanto ao lançamento do IPTU/TRSD do exercício em curso

Documentação necessária:

RG/CPF do proprietário, notificação de lançamento, documento de propriedade e petição com o questionamento

31. Atualização Cadastral com base no Art. 234 do CTRMS


Pré requisitos:

possuir inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA) que não apresentou recolhimento de tributos, não declarou a falta de movimentação tributável e não promoveu a atualização cadastral por período superior a 2 anos e deseje reativar sua empresa ou atividade de autônomo.

Documentação necessária:

RG e CPF do sócio gerente, documentos de constituição da empresa e CNPJ. Se for necessário, procuração e RG e CPF do representante legal.

Obs: o serviço poderá ser solicitado também através do e-mail cadastromobiliario@sefaz.salvador.ba.gov.br, com a mesma documentação e informações do nº de telefone e e-mail.