Saiba mais sobre a DMS:

 

DEFINIÇÃO:
A Declaração Mensal de Serviço é uma obrigação acessória, instituída através da Lei 6.250/2002, e regulamentada pelo Decreto 14.118/2003 , Portaria n° 047/2003 , Portaria n° 076/2004 , Portaria n° 107/2005  , Decreto 16.709/2006 , Instrução Normativa 001/2007 e Decreto 18.019/2007 ,que consiste no registro e envio mensal para a SEFAZ,  de informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou  tomados. Deve ser gerada através do Programa DMS , elaborado pela SEFAZ para facilitar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, proporcionando inúmeras vantagens, tais como:
  •  Dispensa a escrituração do Livro de Registro de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  •  A geração e gravação dos dados da declaração de serviços para entrega na SEFAZ ou transmissão via Internet.
  •  Cálculo e emissão do documento de arrecadação do ISS próprio e do ISS retido na Fonte.
  •  Emissão de Recibo de Retenção na Fonte. 
  •  Possibilidade de importação de dados a partir de sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, conforme padrões pré estabelecidos, dispensando assim a digitação.
O QUE DEVE SER INFORMADO:

 A DMS deve conter o registro das seguintes informações :

  • Notas e cupons fiscais emitidos;
  • Notas fiscais canceladas ou extraviadas;
  • Notas fiscais e recibos recebidos de terceiros;
  • Valores das deduções na base de cálculo do ISS autorizadas por Lei municipal para as atividades de construção civil e assemelhadas e, publicidade e propaganda;
  • Movimento Econômico;
  • Dados cadastrais;
  • Declaração de falta de movimento econômico;
QUEM DEVE UTILIZAR:

1 -Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2003, conforme Decreto 14.118/2003:

  • Substitutos tributários a que se referem as alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso II e o inciso V do art. 95, da Lei n. 4.279/90, alterados pelas Lei n. 5.325/97 e n. 6.250/02;
  • Prestadores de Serviço cuja receita do ano anterior tenha sido superior a R$ 400.000,00;
  • Prestadores de Serviço sob Regime Especial para confecção de Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados;
  • Prestadores de serviço que confeccionam e escrituram o LRISS através de Regime Especial;
  • Estabelecimentos não sujeitos à tributação pelo ISS, cuja receita bruta do ano anterior tenha sido superior a R$25.000.000,00(vinte e cinco milhões de reais), mesmo quando não tenham tomado serviços. Este enquadramento não se aplica às empresas que exercem atividades de comércio varejista, à exceção do comércio de produtos alimentícios.

2 -Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de julho/2003, conforme Portaria nº047/2003:

  • Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja receita bruta do ano anterior, tenha sido igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e exerçam as atividades constantes dos itens da Lista de Serviços anexa à Lei 4279/90, a seguir relacionados: 02;  06; 14; 31; 32; 33; 36; 39; 42; 57; 58; 59; 83; 97.
  • Contribuintes não sujeitos à tributação do ISS, cuja receita bruta do ano anterior tenha sido igual ou superior a  R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo quando não tenham tomado serviços. Este enquadramento não se aplica às empresas que exercem atividades de comércio varejista, à exceção do comércio de produtos alimentícios.

3 - Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de agosto/2004, conforme Portaria nº076/2004:

  • Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja receita bruta do ano anterior, decorrente da prestação de serviços, tenha sido igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).


4 - Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2006, conforme Portaria 107/2005;

  • Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja receita bruta do ano anterior, decorrente da prestação de serviços, tenha sido igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

5- Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2007, conforme Decreto 16.709/2006;

  • Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • Os prestadores de serviços, cuja receita bruta do ano anterior, decorrente da prestação de serviço, tenha sido inferior a 60.000,00(sessenta mil reais), deverão entregar a DMS anual até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, relativo às competências dsso meses de janeiro a dezembro. ( Aterado pela Instrução Normativa 001/2007);
  • Os condomínios residenciais deverão entregar a DMS anual até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, relativo às competências dsso meses de janeiro a dezembro. ( Aterado pela Instrução Normativa 001/2007).

6- Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2007, conforme Decreto 18.019/2007:

  • O contribuinte do ISS, inclusive o optante do Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições- ME e EPP, Simples Nacional, instituida pela Lei Complementar n° 123/2006;

QUEM PODE UTILIZAR OPCIONALMENTE:

Qualquer empresa e instituição que ainda não esteja obrigada a enviar a DMS, poderá fazê-lo bastando para isso entregar a primeira declaração, ficando a partir desta sujeito à legislação em vigor.

COMO OBTER O PROGRAMA DA DMS:

O Programa DMS está disponível gratuitamente na página da SEFAZ, http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, podendo também ser obtido na Central de Atendimento da Sefaz, mediante a entrega de um CD – ROM virgem.

A configuração mínima para instalação e utilização do Programa DMS é:

  • Equipamento PC ou compatível;
  • Processador Pentium 100Mhz;
  • 32MB de memória RAM;
  • Drive para disco flexível de 3,5” com capacidade de 1,44MB;
  • Sistema Operacional Windows 95, 98,NT, XP ou 2000;
  • Impressão: Jato de tinta ou laser.
OBRIGATORIEDADE A PARTIR DA PRIMEIRA ENTREGA
A partir da primeira entrega da DMS, fica o declarante obrigado à entrega mensal da mesma, qualquer que seja o seu nível de faturamento posterior.

COMO ENTREGAR A DMS:
A declaração gerada mensalmente poderá ser enviada para a SEFAZ via Internet através do próprio Programa DMS ou através da página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou ainda, gravada em disquete para entrega na Central de Atendimento do Prédio da SEFAZ, Rua Virgílio Damásio n.º 01  ou, nos Postos de Atendimento da SEFAZ nos SAC.

PRAZO PARA ENTREGA DA DMS:
A partir da competência de julho de 2004, o prazo para envio ou entrega da DMS passou do dia 05 para até o dia 10 do mês seguinte ao mês de competência da declaração, conforme Decreto 15.052 de 28/07/2004, que alterou o Decreto 14.118/2003.

Para os contribuintes incluídos na obrigatoriedade de entrega da DMS, por determinação da Portaria nº076/2004: , fica facultada a sua entrega nos seguintes prazos:

  • DMS da competência de agosto de 2004 até 10 de outubro de 2004;

  • DMS da competência de setembro de 2004 até 10 de novembro de 2004;

  • DMS das competências de outubro de 2004 em diante até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
COMO CORRIGIR UMA DMS JÁ ENTREGUE:
Precisando retificar uma informação prestada numa declaração já enviada ou entregue na SEFAZ, o contribuinte deverá gerar e enviar uma nova declaração a partir da declaração original, com a indicação que está retificando as informações para a competência referenciada. Para a gravação do arquivo da declaração o sistema exigirá o número do protocolo de recebimento da declaração que está sendo retificada.Não será aceita a declaração retificadora se o contribuinte for incluído em programação fiscal e/ou se existir Notificação de Lançamento (NL) gerada.

RECOMENDAÇÕES:
Fazer sempre backup dos dados inseridos no Programa DMS utilizando a função disponível no programa.
As declarações geradas em versão desatualizada do programa poderão não ser recepcionadas pela SEFAZ.
As atualizações de versão do Programa DMS , serão comunicadas e disponibilizadas através da página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br/dms.

DÚVIDAS:
O Programa DMS disponibiliza em suas telas botões de acesso ao menu Ajuda que fornece todas as informações necessárias para o seu preenchimento e utilização. Informações complementares poderão ser obtidas através do E-mail dms@sefaz.salvador.ba.gov.br ou pelo telefone 2101-8292.


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