Saiba mais sobre o IPTU/TRSD :

 

IPTU/TRSD  - PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 - Quando vou receber meu carnê?
Os carnês começarão a ser distribuídos pelos Correios a partir do dia 14 de janeiro de 2010.

2 - E se eu não receber?
Caso não receba seu carnê até 19 de janeiro, você pode retirar uma segunda via pela internet ou um dos postos de atendimento da SEFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda.

3 - Qual é o site da SEFAZ?
www.sefaz.salvador.ba.gov.br

4 - Quais são os Postos de atendimento da SEFAZ?
SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) Iguatemi, Boca do Rio, Barra, Comércio, Periperi e Cajazeiras.
Prédio-sede da SEFAZ na Rua das Vassouras, nº 1 – Térreo - Centro. SIGA (Administrações Regionais) Cajazeiras, Valéria, Subúrbio e Itapuã.

5 - Quais são os horários de atendimento?
Os horários de funcionamento dos postos do SIGA podem ser vistos no site da SEFAZ. Os postos dos SAC nos shoppings funcionam conforme o horário estabelecido pelos shoppings e pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB). O posto do prédio-sede da SEFAZ funciona de 8 as 17:45 h.

6 - Quando será o vencimento dos tributos IPTU/TRSD?
05 de fevereiro de 2010 (cota única ou primeira parcela).

7 - Quais as formas de pagamento do carnê?
O carnê pode ser pago através de cota única ou parcelamento mensal em até onze cotas.

8 – Se eu pagar a vista tem algum desconto?
O pagamento da cota única até o dia 05 de fevereiro terá um desconto de 10%.

9 - Qual o valor da parcela mínima do IPTU?
R$ 23,92

10 - Qual o Índice de atualização definido para o exercício de 2010?
Houve a atualização monetária de 4,07%, baseado no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) de novembro de 2008 a outubro de 2009. No ano passado, essa atualização foi de 6,26%, baseada no mesmo índice. Além disso, houve uma atualização de em média 10% para imóveis residenciais e 20% para imóveis não residenciais, aprovada pela Lei 7.727/2009. Os imóveis territoriais (só terreno) só tiveram atualização monetária.

11 – Como foi feito o reajuste? É o mesmo percentual para todos os contribuintes?
Além da correção pela inflação, após 12 anos de defasagem, foi feita uma atualização de em média 10% para imóveis residenciais e 20% para não residenciais, aprovada pela Lei 7.727/2009 (Projeto Tributação Solidária, em que se buscou justiça fiscal, evitando reajustes lineares). Uma das justificativas para a atualização nos valores de IPTU é o baixo índice de arrecadação per capita de Salvador (segundo o IBGE, 25ª posição entre as 26 capitais do país, ficando atrás apenas de Palmas – TO).

12 – Esse aumento não está muito alto?
Não. Se compararmos com outras cidades, por exemplo, em São Paulo - SP o reajuste foi em torno de 30% para residenciais e 45% para não residenciais, Belo Horizonte – MG, pode chegar até 150% e em Fortaleza – CE, de 25 a 30%. Essa diferença aumenta quando constatamos que São Paulo fez a última revisão da Planta Genérica de Valores – PGV em 2001 e tem uma defasagem para o mercado imobiliário em torno de 350%, enquanto Salvador fez uma pequena alteração em 1998 e tem uma diferença que gira em torno de 500%, na maioria dos casos.

13 - Quando poderá ser emitida a segunda via do IPTU? 
A partir de 14 de janeiro pela internet e 20 de janeiro nos postos de atendimento.
Para a retirada de 2ª via será necessário atualizar os dados do endereço do destinatário.

14 - Contribuintes com débitos de anos anteriores, como devem proceder?
O contribuinte pode entrar no site da SEFAZ onde é possível atualizar o endereço e obter a segunda via de anos anteriores.

15 - A partir de quando poderá haver a antecipação do pagamento do IPTU?
Quem quiser antecipar o pagamento do IPTU/TRSD poderá fazê-la após recebimento do carnê ou através de segunda via, retirada pela internet a partir do dia 14 de janeiro ou nos postos de atendimento a partir de 20 de janeiro.

16 - Quais são os locais onde podem ser efetuados os pagamentos?
Em qualquer agência da rede arrecadadora credenciada e através da internet. No site da SEFAZ há links para correntistas do Bradesco, Itaú e do Banco do Brasil. Há ainda a opção para quem quiser efetuar o pagamento nos sites dos bancos credenciados que ofereçam o serviço.

17 - Quais são os bancos da rede arrecadadora credenciada?
BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE (BNB), BANCO BRADESCO, BANCO CAPITAL, BANCO CITIBANK, BANCO ITAÚ, BANCO ABN AMRO REAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO HSBC, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LEMON BANK E CASAS LOTÉRICAS, UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (BANCOOB).

Há também a opção dos correspondentes bancários dos seguintes bancos:
Bradesco: Bradesco Express;
Banco do Brasil: Banco Popular do Brasil, Extra Supermercados, Banco Matriz, Lojas Maia, etc.;
Citibank: Lojas Americanas, Farmácia Melhor Preço, Panificadora Flor do Parque, Farmácia e Drogaria Glória, Drogaria Moncari, Farmácia Nossa Senhora da Guia, Rodoserviços, etc.;
Lemon Bank S.A: ZazPag, Banco Panamericano e Multibank .

Atenção: A lista completa dos correspondentes bancários do Banco do Brasil e Citibank está no site da SEFAZ. Menu Informações/Rede arrecadadora.

18 - Quais as conseqüências para quem não pagar o IPTU?
O contribuinte que não pagar o IPTU pode ter seu imóvel leiloado, uma vez que os valores são levados à inscrição como dívida ativa, para cobrança judicial.

19 - Os contribuintes isentos ou imunes receberão carnê?
Os contribuintes isentos, imunes e não incidentes de IPTU e TRSD receberão, como no ano anterior, uma correspondência informando o benefício.

20 – E se eu não me enquadrar mais nesses casos de isenção ou imunidade?
As pessoas que não se enquadram mais nas condições para o gozo desses benefícios devem comunicar a SEFAZ, antes do vencimento da cota única, para alterar a situação cadastral e não pagar depois o imposto com juros e multa. Elas devem dirigir-se à Rua do Tira Chapéu, nº 6, Edf. N. S. D’Ajuda - Centro.

21 - Quais os critérios de isenção do IPTU?
Todo imóvel, cujo valor do imposto calculado seja inferior a R$ 23,92; além dos casos previstos no artigo 83 da Lei 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador), a exemplo de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, órgãos públicos e servidores públicos municipais que sejam remunerados com até três salários mínimos, além de imóveis cedidos para instituições religiosas.

22 - Quais são os casos de isenção do artigo 83?
I - único de propriedade do militar e dos membros da Marinha Mercante que hajam participado ativamente em operações de guerra no último conflito mundial e que sirva exclusivamente para sua residência;
II - único do qual o servidor municipal, reconhecidamente pobre, nos termos da lei municipal, ativo ou inativo, com mais de 03 (três) anos de serviço público municipal, que tenha a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência;
III - de propriedade de empresa pública deste Município, desde que utilizado nas suas finalidades institucionais;
IV - cedido a título gratuito a órgão da administração direta da União, do Estado e do Município, suas autarquias e fundações, para utilização nas suas finalidades institucionais;
V - cedido em comodato a instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos e que não receba contraprestação pelos serviços prestados;
VI - cedido a título gratuito, por órgão ou entidade da administração direta da União, do Estado e do Município, suas autarquias e fundações, a instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos e que não receba contraprestação pelos serviços prestados;
VII - de propriedade de entidade de direito público externo, onde funcione a sua representação diplomática;
VIII – cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de cinco anos ininterruptos, locado ou arrendado ao Município do Salvador ou a instituição religiosa de qualquer culto, legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando um templo.
VIII – cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos, a instituição religiosa de qualquer culto para utilização como templo.
IX – cujo valor do IPTU, sem qualquer desconto, seja igual ou inferior a R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos), valor este que será alterado, anualmente, com base na variação do IPCA-E.
X – VETADO.
XI – integrante de Zona de Exploração Mineral – ZEM, previstas nas Leis Municipais 6.584/04 e 7.400/08, naquilo que forem utilizados para exploração mineral, utilização esta devidamente comprovada por órgão competente.
XII – de propriedade das entidades religiosas, localizados em áreas contíguas a templos com destinação à assistência social.

23 - E para a isenção da TRSD?
São isentos da TRSD - Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, antiga Taxa de Limpeza Pública (TL),  os imóveis residenciais de zona popular com área construída até 30 metros quadrados e os imóveis cujo valor seja inferior a R$ 9,92 e não tenha cobrança de IPTU.

24 - O que o contribuinte deve verificar ao receber o carnê?
Ao receber o carnê, o contribuinte deve verificar com cuidado os dados do imóvel, conferir o número da inscrição imobiliária, com outros documentos, a exemplo da escritura do imóvel, para não pagar por uma inscrição errada. Qualquer dúvida ou divergência deve dirigir-se a qualquer um dos postos de atendimento da SEFAZ.

25 - O que o contribuinte deve fazer em caso de alterações de dados no imóvel?
Quaisquer alterações no imóvel, como dados do proprietário, de territorial para predial, área construída, desmembramento, endereço do destinatário, etc, deverão ser comunicadas pelo contribuinte no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência da alteração, através de requerimento protocolado, via processo nos seguintes endereços:

Central de Atendimento da Sefaz e nos SACs Comércio, Iguatemi, Barra, Empresarial Boca do Rio, Periperi e Cajazeiras.

A alteração do endereço do destinatário poderá ser efetuada através do site da SEFAZ.

26 – Quando eu entrar com processo para fazer o primeiro lançamento ou promover alterações no cadastro imobiliário, eu terei que pagar os valores dos últimos cinco anos?
Não. Os processos que derem entrada até 30 de junho de 2010 não sofrerão os efeitos da retroatividade e serão cobrados a partir do exercício em curso, inclusive sem juros e multa, caso pago no prazo estipulado após conclusão do processo.

27 – E se eu não concordar com os dados ou valores de meu carnê?
Ao receber o seu carnê, compare os dados cadastrais do carnê do ano passado com o do ano em curso. Exemplo: área, padrão construtivo, logradouro, utilização, etc., bem como dos valores cobrados referentes ao IPTU e a TRSD. Se permanecerem os mesmos dados, a variação deve incluir a atualização monetária de 4,07%, baseado no IPCA-E, acrescida de em média 10% para imóveis residenciais e 20% para imóveis não residenciais, aprovada pela Lei 7.727/2009. Os imóveis territoriais (só terreno) só tiveram atualização.
Algumas inscrições tiveram seus valores reajustados em virtude de processos administrativos que alteraram alguns dados como logradouro de tributação, categoria de uso (exemplo: residencial para comercial), fator de correção de terreno (exemplo: fator de esquina, devido o imóvel fazer limite com mais de um logradouro), fator de correção da construção (fator de pé-direito, imóveis com pé-direito maior que 4 metros), etc.
Se o contribuinte discordar das informações constantes no carnê emitido, deverá entrar com processo no prazo de 05 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 no posto situado à Rua do Tira-Chapéu, 06 – Centro, das 09 às 17 horas.

28 – Quais são os documentos necessários para a impugnação?
• Carnê de IPTU 2010
• Cópia do documento comprobatório da propriedade
• Cópia da folha do Carnê com os dados cadastrais
• Cópia do RG e CPF do contribuinte
• Planta de Localização com ponto de referência
• Planta de Situação
• Planta baixa da área construída (se for o caso).
• Contrato de locação (se for o caso)
• Procuração do proprietário (se for o caso).

29 – Eu posso pagar da forma como eu acho que está correto?
No momento em que o contribuinte protocolar o processo discordando, receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com o valor do IPTU/TRSD relacionado com os dados indicados, para pagamento da cota única ou da primeira cota até 05/02/2010. A conclusão do processo, após visita dos revisores e análise técnica, poderá ser pelo deferimento total, parcial ou indeferimento. Caso o pleito seja indeferido, ou deferido parcialmente, a diferença do imposto será cobrada acrescida de multa e juros.

30 - Quais foram as alterações da Lei 7.727/2009 para o IPTU?
Para Imóveis residenciais, a previsão é:
• Isentos – 110.410 inscrições (22,52%)
• Sem revisão no valor – 109.597 (22,35%)
• Até 10% - 241.000 (49,16%)
• Entre 10 e 11% - 26.350 (5,37%)
• Entre 11 e 12% - 2.360 (0,48%)
• Acima de 12% - 563 (0,11%)

E para Imóveis não residenciais:
• Até 20% - 62.373 inscrições (90%)
• Entre 20 e 22% - 5.834 (8%)
• Acima de 22% - 1.514 (2%)

31 – Eu posso ter meu IPTU aumentado em valor muito maior que o aprovado pela lei?
Sim. A Secretaria Municipal da Fazenda detectou que alguns imóveis que estavam sendo usados para fins comerciais, estavam cadastrados como residenciais, que tem um valor de m2 de construção e alíquota menor. Além disso, aqueles imóveis que aumentaram sua área construída, constavam no cadastro com alguma característica errada ou, no caso de imóveis não residenciais, não tinham a altura do pé direito cadastrado foram objeto de correção e receberão os carnês devidamente adequados as suas reais características.

32 – Vale a pena eu pagar à vista até o vencimento?
Vale. Os pagamentos à vista até o vencimento terão 10% de desconto. Em virtude desse desconto vale até a pena retirar da poupança para pagar ou pegar um empréstimo com juro anual menor que o desconto. Além disso, você estará contribuindo para a beleza e desenvolvimento da sua cidade, pois o IPTU que você paga volta para você e para Salvador.

Para solicitar informações e registrar reclamações, denúncias e elogios sobre os serviços públicos municipais acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br, utilize o fax (71) 2203 5050, ou ligue para nossa Central de Atendimento 156.

Salvador (Ba.), janeiro de 2010.
Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ
COORDENADORIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

 

 
 

< voltar ^ topo da página página inicial