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O carnê do IPTU/TRSD/2008, vem trazendo fotos de realizações da Prefeitura em 2007 e uma mensagem do Prefeito, João Henrique, destacando a importância do cidadão em contribuir para a melhoria da cidade. Além disso, inserimos relação dos Postos de Atendimento da SEFAZ e da Ouvidoria. Na lâmina de dados cadastrais incluímos todas as informações relacionadas com o imóvel, possibilitando ao contribuinte entender o cálculo do IPTU e da TRSD. O IPTU / TRSD poderá ser pago em até 11 (onze) cotas, com valor mínimo de R$ 18,76 (dezoito reais e setenta e seis centavos) por cota.
VENCIMENTO
08/02/2008 (cota única ou primeira parcela).
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
4,14%, baseado no IPCA-E de nov/2006 a out/2007.
FORMAS DE PAGAMENTO
Em cota única com 10% de desconto ou parcelado em até onze vezes. Valor mínimo da parcela: R$ 18,76.
ONDE EFETUAR O PAGAMENTO
Em qualquer agência da rede arrecadadora credenciada.
Através do menu Serviços/ Emissão de 2ª via há links para correntistas do Bradesco; Banco Itaú e do Banco do Brasil . Há ainda a opção para quem quiser efetuar o pagamento nos sites dos bancos credenciados que ofereçam o serviço. Clique aqui para efetuar o pagamento agora.
REDE ARRECADADORA CREDENCIADA:
BANCO DO BRASIL, BANCO POPULAR DO BRASIL E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – BNB, BANCO BRADESCO E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS BRADESCO EXPRESSO, BANCO CAPITAL, BANCO CITIBANK E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, BANCO ITÁU, BANCO REAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL – BMB, CAIXA ECONOMICA FEDERAL E CASAS LOTÉRICAS, BANCO HSBC, UNIBANCO.
ATRASO NO PAGAMENTO:
O pagamento em atraso está sujeito aos seguintes acréscimos: juros de mora de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao vencimento e multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10% a partir do vencimento.
Para os débitos que ultrapassarem o exercício em curso, ainda incide a atualização monetária baseada na inflação do período.
DISTRIBUIÇÃO DOS CARNÊS
Os carnês começarão a ser distribuídos pelos Correios, no período de 10 a 19 de janeiro de 2008.
ALTERAÇÕES DE DADOS DO IMÓVEL
Quaisquer alterações no imóvel, como dados do proprietário, de territorial para predial, área construída, desmembramento, endereço do destinatário, etc, deverão ser comunicadas pelo contribuinte no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência da alteração, através de requerimento protocolado via processo nos seguintes endereços:
CENTRAL DE ATENDIMENTO / SEFAZ – Rua das Vassouras (antiga Virgílio Damásio), nº 01 Centro;
SAC’s: Comércio, Iguatemi, Barra, Empresarial Boca do Rio, Periperi, Cajazeiras e Liberdade;
A alteração do endereço do destinatário poderá ser efetuada através do menu Dados Cadastrais/ Endereço. (Clique aqui para efetuar a alteração agora).
SEGUNDA VIA
Quem quiser antecipar o pagamento do IPTU/TRSD deve, a partir do dia 08/01/2008, acessar o menu Serviços/ Emissão de 2ª via ou procurar um dos postos de atendimento da SEFAZ para emissão da segunda via do DAM. (Clique aqui para emitir a 2ª via agora).
Quem não receber o carnê no período de 10 a 19 de janeiro de 2008, deve procurar um dos postos de atendimento da SEFAZ ou acessar o menu Serviços/ Emissão de 2ª via para obter a segunda via. (Clique aqui para emitir a 2ª via agora).
Para retirada de 2ª via do DAM será necessário atualizar os dados do endereço do destinatário.
IMPUGNAÇÃO – de 14/01 a 08/02/2007.
Ao receber o seu carnê, compare os dados cadastrais do carnê do ano passado com o do ano em curso. Exemplo: área, padrão construtivo, logradouro, utilização etc, bem como dos valores cobrado referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD (antiga TL). Se permanecerem os mesmos dados a variação não deve ser superior ao percentual estipulado em legislação – 4,14%, calculado em função da variação do IPCA-E de novembro/2006 a outubro/2007.
Se o requerente discordar das informações constantes no carnê emitido, deverá entrar com processo de impugnação no prazo de 14 de janeiro a 08 de fevereiro de 2008 no Posto de Impugnação sito à Rua do Tesouro, 25 – Centro, munido dos documentos abaixo relacionados:
Carnê de IPTU 2008
Cópia do documento comprobatório da propriedade
Cópia da folha do Carnê com os dados cadastrais
Cópia do RG e CPF do contribuinte
Planta de Localização com ponto de referência
Planta de Situação
Planta baixa da área construída
Cópia do contrato de locação (se for o caso)
Procuração do proprietário (se for o caso)
No momento em que o contribuinte protocolar o processo de impugnação, receberá o DAM com o valor do IPTU/TRSD relacionado com os dados indicados, para pagamento da cota única ou da primeira cota até 08/02/2008. A conclusão do processo, após visita dos revisores e análise técnica, poderá ser pelo DEFERIMENTO TOTAL, PARCIAL, OU INDEFERIMENTO. Caso o pleito seja indeferido, ou deferido parcialmente, a diferença do imposto será cobrada acrescida de multa e juros.
RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO (Clique aqui para saber os endereços dos postos de atendimento).
· CENTRAL DE ATENDIMENTO / SEFAZ;
· SAC’s: Comércio, Iguatemi, Barra, Empresarial Boca do Rio, Periperi, Cajazeiras e Liberdade;
· Posto Central (Para IMPUGNAÇÃO);
· AR’s: Itapuã, Cajazeiras, Valéria e Subúrbio..
QUEM NÃO PAGAR O IPTU
O contribuinte que não pagar o IPTU pode ter seu imóvel leiloado, uma vez que os valores são levados à inscrição como dívida ativa, para cobrança judicial. Não há prazo fixo para essa inscrição.
CONTRIBUINTES ISENTOS OU IMUNES
Os contribuintes isentos ou imunes de IPTU e TRSD receberão, como no ano anterior, uma correspondência informando o benefício. Vale lembrar, entretanto, que aquelas pessoas que não se enquadram mais nas condições para o gozo desses benefícios devem comunicar a Sefaz, antes do vencimento da cota única, para alterar a situação cadastral, e não pagar depois o imposto com juros e multa. Elas devem dirigir-se à Rua das Vassouras nº 1 (antiga Virgílio Damásio ) Centro.
CASOS DE ISENÇÃO IPTU
Imóveis cujo valor do imposto seja inferior a R$ 18,76.
Ex-combatentes da 2ª guerra, Instituição sem fins lucrativos e outras definidas em lei.
TRSD
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) é a nova denominação da antiga Taxa de Limpeza Pública (TL), conforme aprovado no Novo Código Tributário de Rendas do Município do Salvador, Lei nº 7.186/2006. São isentos da TRSD os imóveis residenciais de zona popular com área construída até 30 metros quadrados e os imóveis cuja TRSD seja inferior a R$ 7,78 e não tenha cobrança de IPTU.
ORIENTAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE
Ao receber o carnê o contribuinte deve verificar com cuidado os dados do imóvel, conferir o número da inscrição imobiliária, com outros documentos, a exemplo da escritura do imóvel, para não pagar por uma inscrição errada. Qualquer dúvida ou divergência deve dirigir-se a qualquer um dos postos de atendimento da SEFAZ, a saber:
Posto Central: Rua das Vassouras (antiga Virgílio Damásio), 01 – Centro (09 as 17:45 h)
AR´S: Cajazeiras (09 as 18 h), Subúrbio (08 as 17 h), Valéria (08 as 17 h), Itapuã (08 as 17 h)
SAC´S: Comércio (07 as 17 h), Iguatemi (08 as 22 h de seg. a sex. e 09 as 14 h no sáb.), Barra (08 as 18 h de seg. a sex. e 09 as 14 h no sáb.), Empresarial Boca do Rio (08 as 17 h); Cajazeiras (08 as 14 h); Liberdade (08 as 14 h); Periperi (07 as 17 h).
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