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O Imposto Sobre a Transmissão Intervivos tem como tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis, sejam terrenos, casas, prédios etc, que estejam localizados no município. Também incide sobre a transmissão de direitos reais, em várias espécies, do imóvel ou a cessão dos direitos de aquisição. As alíquotas são de 1,0%, para as transmissões de imóveis populares, e 3,0% nas demais transmissões.
Descrição
Emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), através de Guia de Informação Transmissão Inter-vivos, para recolhimento do imposto
Documentação Exigida/Informações
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| INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS |
| 01 - INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - Número da inscrição imobiliária do imóvel objeto da transação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - Preencher com o nome ou razão social. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03 - CPF OU CNPJ - preencher com o CPF, se pessoa física ou CNPJ, se pessoa jurídica. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04 - CGA - número da inscrição no Cadastro Geral de Atividade, se pessoa jurídica. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05 - IDENTIDADE - número de indentidade do Adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06 - NACIONALIDADE - do adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07 - NATURALIDADE - nome da cidade de nascimento do adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08 - CAPACIDADE CIVIL - indicar o estado civil do adquirente.Ex:capaz, incapaz, relativamente incapaz ou outro. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09 - ESTADO CIVIL - indicar o estado civil do adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10 - PROFISSÃO - indicar a profissão do adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11 - TELEFONE - indicar o número do telefone do adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12 - CÓDIGO DO LOGRADOURO - preencher conforme tabela de Código de Logradouro, aprovada em Lei e disponibilizado pelo sistema. Consta também no recibo de IPTU em "logradouro". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13 - NOME DO LOGRADOURO - preencher com o nome da rua, avenida, praça, travessa, jardim, largo, estrada ou outro. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14 - NÚMERO - preencher com o número do imóvel. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15 - COMPLEMENTO - preencher com a letra de complemento do número métrico do imóvel, se houver. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16 - EDIFÍCIO/CONJUNTO/LOTEAMENTO - preencher com o nome do edifício/conjunto/loteamento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17 - BLOCO - preencher com o número ou letra do bloco, quando houver. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18 - QUADRA - preencher com o número ou letra da quadra, quando houver. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19 - LOTE - preencher com o número do lote, quando houver. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20 - SUB-UNIDADE - preencher com a sigla correspondente ao tipo de sub-unidade.A saber: AP - apartamento CS - casa LJ - loja SL - sala GR - garagem MZ - mezanino. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21 - NÚMERO DA SUB-UNIDADE - preencher com o número da sub-unidade do imóvel. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22 - NÚMERO ANTIGO - preencher com o antigo número do imóvel. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23 - COMPLEMENTO DO Nº ANTIGO - preencher com o complemento do número antigo, quando houver. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24 - CÓDIGO DE BAIRRO - preencher com o código conforme tabela de Códigos de Bairros disponibilizadas pelo sistema. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25 - BAIRRO - preencher com o nome do bairro onde se localiza o imóvel. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26 - CEP - preencher com o CEP completo correspondente ao logradouro do imóvel. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27 - MUNICÍPIO - preencher com o CEP completo correspondente ao logradouro do imóvel. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28 - UF - preencher com a sigla da Unidade Federativa onde se localiza o município de residência do adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29 - ESPÉCIE - se terreno, casa, apartamento, sala, loja, box ou outro, abreviando. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30 - TESTADA PRINCIPAL - metragem referente à frente do terreno. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31 - TESTADA DE FUNDO - metragem referente ao fundo do terreno. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 32 - LATERAL ESQUERDA - metragem da lateral esquerda. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 33 - LATERAL DIREITA - metragem da lateral direita do terreno. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 34 - ÀREA DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE - área da contrução da unidade imobiliária, em metros quadrados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 35 - ÀREA TOTAL - área total do imóvel ou soma das áreas construídas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 36 - SUB-DISTRITO - preencher com o nome do sub-distrito a que pertence o imóvel objeto da transação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 37 - TIPO DO IMÓVEL - informe o código GL - para Gleba, TE - para Terreno ou IC - para Imóvel Construído. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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38 - TRANSAÇÃO - preencher com o código de transação conforme tabela abaixo:
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| 39 - ABRANGÊNCIA - preencher com o código referente à abrangência da transação conforme o código abaixo: 1 - Total 2 - Parte do Terreno 3 - Parte do Imóvel |
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| 40 - ÁREA DO TERRENO - área em metros quadrados do terreno ou imóvel rural. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 41 - FRAÇÃO DO IMÓVEL - fração ideal do terreno que cabe ao imóvel objeto da transação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 42 - VALOR FINANCIADO - preencher com valor financiado da transação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 43 - VALOR NÃO FINANCIADO - preencher com o valor pago diretamente pelo adquirente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 44 - VALOR DA TRANSAÇÃO - preencher com valor total da transação (valor financiado mais valor não financiado). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 45 - VALOR COMPLEMENTAR - correspondente ao valor diferença da transaçãoobjeto da Guia Complementar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 46 - ENTIDADE FINANCIADORA - preencher com nome da entidade que concedeu o financiamento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| F - ESPAÇO PARA USO DO CARTÓRIO - utilizar este espaço para esclarecimentos ou retificações, assinando e carimbando. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ATESTADO - assinar e apor carimbo do orgão emitente, ou seja, aquele que preencheu a GI-ITIV. |
Descrição
Solicitação de reconhecimento de imunidade do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Documentação Exigida/Informações
• Declaração fundamentada (padrão) dirigida ao Coordenador de Tributos Imobiliários, declarando sua condição de IMUNE (reconhecida a firma);
• Original(is) da(s) Guia de Informação - GI-ITIV;
• Carnê do IPTU (cópia);
• Cópia do Estatuto Social;
• Cópia do Cadastro Geral de Atividades - CGA/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (CGC) do requerente.
• Quando não se tratar de proprietário de imóvel ou sócio-gerente da empresa, o contribuinte deverá apresentar a procuração dando-lhe poderes para representá-los.
Taxas
Isento.
Prazo de Atendimento
03 dias úteis.
Local de Atendimento
Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.
Postos e horário de atendimento
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Descrição
Cadastro de empreendimentos imobiliários, de acordo com o disposto no Decreto nº 16.419/2006 e Portaria nº 061/2006.
Procedimento
O pedido de ITIV Incorporação será solicitado presencialmente nos postos dos SAC´s e Prédio Sede.
Observação
Após cumprimento das exigências legais e SUCOM, onde será liberado o Alvará de Construção.
Documentação Exigida
• Apresentar original do formulário padrão preenchido e sem rasuras (adquirido na própria unidade de atendimento ou impresso a partir do site da SEFAZ);
• Apresentar cópias dos seguintes documentos (cópias comuns, apresentar também os originais para que a unidade autentique):
o Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica devidamente preenchido ou Ficha Cadastral quando efetuado o cadastramento pelo Cadastro Sincronizado;
o Alvará de construção;
o RG e CPF;
o Declaração de Dados de Unidade Imobiliária para Cadastro Provisório – DDUI, devidamente preenchido;
o Memorial descritivo da Obra;
o Contrato oficial que conste o responsável como sócio ou representante legal, exceto se possuir inscrição neste município;
OBS. : Poderá ser solicitado pela SEFAZ – Cadastro Imobiliário, as plantas arquitetônicas do empreendimento.
Taxa
R$ 9,25
Prazo de Atendimento:
10 dias
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Descrição
Transferência de Crédito de ITIV.
Documentação Exigida/Informações
Obs. Todos os documentos em cópia autenticada ou com originais para conferência.
Taxas
Isento.
Local de Atendimento
Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.
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Descrição
Isenção de pagamento do imposto.
Documentação Exigida/Informações
Taxas
Isento.
Local de Atendimento
Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.
Postos e horário de atendimento
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Descrição
Isenção de pagamento do imposto
Documentação Exigida/Informações
Taxas
Isento.
Local de Atendimento
Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.
Postos e horário de atendimento
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Descrição
Isenção de pagamento do imposto
Documentação Exigida/Informações
Taxas
Isento.
Local de Atendimento
Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.
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Descrição
Isenção de pagamento do imposto
Documentação Exigida/Informações
Taxas
Isento.
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Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.
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Descrição
Isenção de pagamento do imposto conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Documentação Exigida/Informações
Taxas
Isento.
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Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.
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SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO ITIV - SERVIDOR MUNICIPAL
Base legal: “Art. 126 da Lei Orgânica do Município do Salvador – LOM e art. 125 da Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador).
Condições: servidor público municipal da Administração Direta, Autárquica, ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, com mais de 3 (três) anos do efetivo exercício que comprovadamente não for proprietário de bem imóvel no município de Salvador, que venha adquirir imóvel para sua residência e que não tenha gozado deste benefício nos últimos 10 (dez) anos.
Documentação necessária para comprovação das condições:
- Requerimento (formulário preenchido com endereço completo, telefone para contato e e-mail);
- Cópia do CPF e RG do Servidor e, se casado ou união estável, também do cônjuge ou companheiro (a);
- Declaração do Chefe do Setor de Pessoal da Secretaria/órgão no qual é lotado de quando entrou em efetivo exercício e comprovante de rendimentos do mês anterior ao do requerimento (pode ser o da Internet);
- Cópia do Carnê do IPTU (Não há necessidade, caso seja promessa de compra e venda de imóvel para entrega futura);
- Certidão dos Cartórios do 1º ao 7º Ofícios de Registro de Imóveis;
- Declaração do Servidor informando que não recebeu nenhuma isenção de ITIV por outro imóvel;
- Declaração do Servidor informando que o imóvel objeto da isenção será utilizado como sua residência familiar;
- Contrato de Promessa de Compra e Venda e/ou Escritura Pública legalmente registrada;
- Guias de Transmissão Inter Vivos (03 vias) subscritas pelo transmitente e adquirente (a Incorporadora assina como Transmitente, caso seja imóvel de entrega futura).
Observações :
1. Se o servidor (a) for casado (a) ou divorciado (a), juntar cópia da certidão de casamento, e se alterou o nome, trazer certidão do cartório de imóveis constando o nome de casado (a), e de solteiro (a): Exemplo: João José Silva, CPF. casado com Maria Vicente Matos Silva, CPF.... quando solteira assinava Maria Vicente Matos.
* Se for união estável em caso de conviventes (neste caso não há mudança de nome), trazer a certidão dos cartórios imobiliários em nome de cada convivente.
2. Se for divorciado (a), apresentar cópia da certidão com averbação do divórcio e certidão imobiliária com o nome de divorciado (a) e de quando casado (a), caso haja alteração de nome: Exemplo: Maria Vicente Matos, CPF. divorciada, quando casada, assinava Maria Vicente Matos Silva.
3. Quando já houver registro do imóvel objeto da isenção, apresentar Certidão Positiva com Efeito Negativo de outros bens. Nesse caso, o Cartório certificará que “Além do imóvel registrado naquela matrícula, não há mais nenhum outro registrado no respectivo Ofício, em nome do(s) comprador (es)”.
Documentação Exigida/Informações
Local de Atendimento
Setor de Comunicação e Documentação - SECOD da SEFAZ, na Rua da Vassouras, nº 1 Centro e todos os Postos de Atendimento.
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Descrição
Restituição de importância recolhida em duplicidade.
Documentação Exigida/Informações
• Requerimento à SEFAZ, dirigido ao Secretário, solicitando a restituição da importância paga indevidamente, informando o número da conta bancária e o telefone de contato;
• Originais e cópias da GI-ITIV;
• Caso o requerente seja pessoa jurídica:
• Procuração habilitando o representante legal a receber a importância a ser restituída e cópia do contrato social.
• Caso o portador não seja o contribuinte:
• Procuração autorizando-o a representa-lo.
• DAM recolhido(s) em duplicidade (Cópia(s) e original(is);
• Comprovante da conta bancária.
• Quando não se tratar de proprietário de imóvel ou sócio-gerente da empresa, o contribuinte deverá apresentar a procuração dando-lhe poderes para representá-los.
Taxa
Isento.
Prazo de Atendimento
60 dias úteis.
Local de Atendimento
Setor de Comunicação e Documentação – SECOD da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro e todos os Postos de Atendimento.(SACS) / Exceto SAC Empresarial..
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Documentação Exigida/Informações
Obs. Todos os documentos em cópia autenticada ou com originais para conferência.
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Obs. Todos os documentos em cópia autenticada ou com originais para conferência.
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