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1º/10/2012 -Antes mesmo das eleições, no próximo final de semana, os contribuintes não devem esquecer de outro importante compromisso com a cidade: o pagamento dos tributos municipais. Na sexta-feira (5) vence o prazo para o recolhimento da nona parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) - para aqueles que, no início do ano, optaram pelo parcelamento dos tributos cobrados no mesmo carnê. Na mesma data vence o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que deve ser recolhido pelas empresas de prestação de serviço. As empresas obrigadas a prestar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) devem enviar os dados para a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) até o dia 10. Maiores informações no site da Fazenda Municipal: www.sefaz.salvador.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CALENDÁRIO FISCAL-OUTUBRO/2012
Data Tributo Referência Parcela
|
05 |
I S S |
SET / 2012 |
09 / 12 |
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IPTU/ TRSD |
9a PARCELA |
09 / 11 |
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10 |
D M S |
SET / 2012 |
09 / 12 |
Fonte: Sefaz/CTR
NOTAS:
1. O pagamento do tributo após as datas indicadas ensejará o acréscimo de multa de mora, à razão de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e dos juros de 1% ao mês, a partir do mês subseqüente ao do vencimento, calculados sobre o valor do tributo. (Art. 17 da Lei nº 7.186/06 – Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador – CTRMS)
2. O ISS relativo à prestação de serviços de bailes, shows, festivais, recitais, espetáculos e congêneres, exposições e feiras deve ser recolhido antecipadamente, até a data de autorização dos ingressos, ou até o dia 5 (cinco) do mês da realização do evento, quando a autorização for concedida para período superior a 3 (três) meses (Art. 8o da Port. SEFAZ nº 135, de 30 de dezembro de 2002).
3. O Condomínio Residencial poderá apresentar a DMS, referente aos meses de janeiro a dezembro de cada exercício, de uma só vez, até o dia 10 (dez) de janeiro do exercício subseqüente. (§ 2º do art. 9º do Dec. nº 17.671/07)
4. A escola conveniada deverá apresentar as DMS referentes aos meses de janeiro a junho até o dia 5 de agosto do mesmo exercício e as referentes aos meses de julho a dezembro até o dia 5 de fevereiro do exercício subseqüente. (§ 2º do art. 9º do Dec. nº 17.671/07).
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Ascom Sefaz
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