php $app = JFactory::getApplication();?>
A Declaração Mensal de Serviço é uma obrigação acessória, instituída através da Lei 6.250/2002, e regulamentada pelo Decreto 14.118/2003 , Portaria n° 047/2003 , Portaria n° 076/2004 e Portaria n° 107/2005 que consiste no registro e envio mensal para a SEFAZ, de informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou tomados. Deve ser gerada através do Programa DMS , elaborado pela SEFAZ para facilitar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, proporcionando inúmeras vantagens, tais como:
A DMS deve conter o registro das seguintes informações :
2 -Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de julho/2003, conforme Portaria nº047/2003:
3 - Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de agosto/2004, conforme Portaria nº076/2004:
4 - Estão obrigados a enviar a DMS, a partir da competência de janeiro de 2006, conforme Portaria 107/2005;
Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja receita bruta do ano anterior, decorrente da prestação de serviços, tenha sido igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
QUEM PODE UTILIZAR OPCIONALMENTE
Qualquer empresa e instituição que ainda não esteja obrigada a enviar a DMS, poderá fazê-lo bastando para isso entregar a primeira declaração, ficando a partir desta sujeito à legislação em vigor.
5 – Todos os contribuintes do ISS, desde janeiro de 2006, conforme os Decretos 16.709/2006 e o 18.019/2007
O Programa DMS está disponível gratuitamente na página da SEFAZ, http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
A configuração mínima para instalação e utilização do Programa DMS é:
| OBRIGATORIEDADE A PARTIR DA PRIMEIRA ENTREGA |
| A partir da primeira entrega da DMS, fica o declarante obrigado à entrega mensal da mesma, qualquer que seja o seu nível de faturamento posterior. |
| COMO ENTREGAR A DMS: |
| A declaração gerada mensalmente poderá ser enviada para a SEFAZ via Internet através do próprio Programa DMS ou através da página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou ainda, gravada em disquete para entrega na Central de Atendimento do Prédio da SEFAZ, Rua Virgílio Damásio n.º 01 ou, nos Postos de Atendimento da SEFAZ nos SAC. |
| PRAZO PARA ENTREGA DA DMS: |
| A partir da competência de julho de 2004, o prazo para envio ou entrega da DMS passou do dia 05 para até o dia 10 do mês seguinte ao mês de competência da declaração, conforme Decreto 15.052 de 28/07/2004, que alterou o Decreto 14.118/2003. Para os contribuintes incluídos na obrigatoriedade de entrega da DMS, por determinação da Portaria nº076/2004: , fica facultada a sua entrega nos seguintes prazos:
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Precisando retificar uma informação prestada numa declaração já enviada ou entregue na SEFAZ, o contribuinte deverá gerar e enviar uma nova declaração a partir da declaração original, com a indicação que está retificando as informações para a competência referenciada. Para a gravação do arquivo da declaração o sistema exigirá o número do protocolo de recebimento da declaração que está sendo retificada.Não será aceita a declaração retificadora se o contribuinte for incluído em programação fiscal e/ou se existir Notificação de Lançamento (NL) gerada.
Fazer sempre backup dos dados inseridos no Programa DMS utilizando a função disponível no programa.
As declarações geradas em versão desatualizada do programa poderão não ser recepcionadas pela SEFAZ.
As atualizações de versão do Programa DMS , serão comunicadas e disponibilizadas através da página da SEFAZ - www.sefaz.salvador.ba.gov.br/dms.
O Decreto 16.709/2006 e o Decreto 18.019/2007 obrigam todos os contribuintes do ISS a entregar a DMS mensalmente.
Atenção condomínios residenciais e contribuintes com receita anual de serviço abaixo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Decreto 18.019/2007: o prazo para entrega da DMS é até 10 de janeiro de 2008
Encontra-se disponível a partir de 10/11/2009 , a Versão obrigatória 7.3.0 do Programa DMS, substituindo a versão anterior (Versão 7.2.1).
Para os contribuinte que possuírem programas geradores de dados, o arquivo de importação de notas fiscais deverão estar seguindo o novo layout disponível.
A Portaria 107/2005 entrou em vigor em 26/10/2005 e obriga novos contribuintes, a partir da competência janeiro de 2006 a entrega da DMS. Estão obrigados os prestadores de serviço que tenham tido fatuaramento, no ano anterior(2005) , igual ou superior a R$60.000,00(sessenta mil reais).
A Portaria 104/2005 entra em vigor em 11/11/2005, sendo a DMS, mesmo referente a período anterior, deverá ser preenchida com base na versão 6.0.
A Portaria n.º 076/2004, do Secretário Municipal da Fazenda, indica novas inclusões de contribuintes na obrigatoriedade de preenchimento DMS, além daqueles indicados no art. 46 do Decreto nº 14.118 e Portaria 047/2003.
Encontra-se disponível a partir de 18/05/2006 , a Versão corretiva 6.1.0 do Programa DMS, substituindo a versão anterior (Versão 6.0.5).
A partir de 18/05/2006, a DMS deverá ser gerada com base na Versão 6.1.0 do Programa DMS, ainda que referente a período de competência anterior.
A tabela de feriados está contida em arquivo de importação junto com as instalações ou atualizações do sistema DMS . Para importá-la, utilizar a função Importar Tabela de Feriados do Programa DMS versão 6.0, através do menu Ferramentas/ Importação/ Atualizar Feriados, selecionando a pasta onde estão localizados os arquivos de importação, selecionar o arquivo desejado e clicar no botão importar. Para maiores detalhes veja o menu Ajuda do Programa DMS.
Atualização de Feriados para o ano de 2012
Para atualizar a tabela de Feriados para 2012 deve seguir os passos:
- Clique no link "Atualização de Feriados para o ano de 2012 " para fazer download do arquivo;
- Após concluído o download do arquivo ("AtualizaFeriado_2012.exe"), favor descompactá-lo clicando duas vezes no mesmo. Em seguida pressione o botão Unzip.
- Utilizar a opção Ferramentas -> Importação -> Atualizar Feriados do Sistema DMS, afim de atualizar os feriados que serão utilizados no sistema DMS.
- Após a conclusão da atualização o sistema emite uma mensagem informando que a atualização foi feita com sucesso.
Atualização de Profissionais Habilitados para 2012
Para utilizar o sistema de atualização de Profissionais Habilitados para 2012 deve seguir os passos:
- Clique no link "Atualização de Profissionais Habilitados para 2012" para fazer download do executável;
- Após concluído o download, clique duas vezes no executável. A atualização de Profissionais Habilitados já traz a pasta
" c:\Arquivos de Programas\DMS" como padrão. Caso a DMS não esteja instalada nessa pasta, a pasta correta deve ser selecionada;
- Clique em "Importar";
- Após a conclusão da atualização o sistema emite uma mensagem informando que a atualização foi feita com sucesso.
Alterações na versão 5.0.1 do sistema DMS:
- Inserida validação da data complementar na tabela de feriados de 2005.
Alterações na versão 5.0.2 do sistema DMS:
- Emissão de DAM com data de vencimento 11/02/2005 para a competência de 01/2005.
- Geração do arquivo de transmissão contendo um ou mais contribuintes com as suas respectivas competências de uma única vez. Transmissão somente disponível pela Internet.
Alterações na versão 6.0.1 do sistema DMS:- Disponibiliza visualização do Resumo da declaração na tela de Declaração.
Alterações na versão 6.0.2 do sistema DMS:
- Correção da geração de arquivos.
Alterações na versão 6.0.3 do sistema DMS:
- Otimização na tela de Gravar arquivo para envio.
Alterações na versão 6.0.4 do sistema DMS:
- Otimização na Tela de Enviar Declaração pelo Módulo Contribuinte.
- Otimização na tela de Imprimir Protocolo de Recebimento.
Alterações na versão 6.0.5 do sistema DMS:
- Correção no Tratamento dos dados para geração do arquivo de transmissão.
Alterações na versão 6.2.3 do sistema DMS:
-Escrituração de notas emitidas e dos serviços tomados do tipo Notas Fiscais Eletrônicas.
-Atualização da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0
Alterações na versão 6.3.0 do sistema DMS:
- Permitir que o contribuinte optante do Simples Nacional declare a DMS sem gerar o pagamento do Imposto.
- Não conceder descontos condicionados, abatimentos, deduções ou cortesias na base de cálculo para estabelecimentos de educação de acordo com a Lei 7186/06 art 93.
Alterações na versão 6.3.1 do sistema DMS:
- Correção do erro que ocorre ao criar uma nova declaração.
Alterações na versão 6.3.2 do sistema DMS:
- Permitir a opção de Simples nacional para os serviços SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL e NÃO PRESTADOR DE SERVIÇO.
- Permitir emissão de Dam para o Serviço SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL, na condição de Simples Nacional.
- Disponibilizar as situações de notas fiscais Imune/Isento e Não incidência para os optantes do Simples Nacional.
- Permitir importação de notas fiscais na situação de Simples Nacional (L), conforme o layout disponível, para os contribuites optantes do Simples Nacional
Alterações na versão 6.4.0 do sistema DMS:
Permissão do contribuinte optante do Simples Nacional declarar a DMS sem gerar o pagamento do Imposto.
Não conceder descontos condicionados, abatimentos, deduções ou cortesias na base de cálculo para estabelecimentos de educação de acordo com a Lei 7186/06 art 93.
Alterações na versão 6.5.0 do sistema DMS:
- Permissão do contribuinte informar os valores das alíquotas dos documentos Emitidos e Recebidos para os optantes do Simples Nacional, dentro do intervalo de 2,00 a 5,00, de acordo com a Resolução nº 51 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Alterações na versão 6.7.0 do sistema DMS:
- Alteração no tamanho do campo número da nota fiscal conforme o layout disponível.
Alterações na versão 7.4.0 do sistema DMS:
- Atender aos contribuintes habilitados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados.
Alterações na versão 7.5.0 do sistema DMS:
- Consiste na visualização da página de transmissão do arquivo da DMS no navegador de internet (browser) onde será possivel visualizar o recibo.
Alterações na versão 7.6.0 do sistema DMS:
- Consiste em alterações para o exercício de 2011.
Alterações na versão 7.7.0 do sistema DMS:
- Adição do item 'Recibo ou Fatura Pela Operação Com Cartão' na espécie do documento dos serviços tomados.
Alterações na versão 7.8.0 do sistema DMS:
- Correção de erro na tela de responsável da declaração.
Alterações na versão 7.9.0 do sistema DMS:
- Consiste em alterações para o exercício de 2012.
Alterações na versão 7.10.0 do sistema DMS:
Alterações na versão 7.11.0 do sistema DMS:
- Adequação do Tipo de serviço prestado para Sociedades Uni-Profissionais