Conforme o Decreto nº 32.576, de 14 de julho de 2020, a Prefeitura Municipal do Salvador, no que concerne à solicitação e emissão de Certidão Negativa de Dívidas Tributárias, baixou as seguintes medidas, com vistas a mitigar os impactos decorrentes da atual urgência sanitária sobre os contribuintes dos tributos municipais:
1. Prorrogação, para 31 de agosto de 2020, do prazo de vigência dos efeitos das certidões negativas e verbo-ad-verbum de débitos tributários já emitidas e com vencimento no período de 16 de março de 2020 a 30 de agosto de 2020;
2. Possibilidade do contribuinte requerer certidão negativa ou verbo-ad-verbum de débitos tributários, referentes, exclusivamente, ao período anterior a 16 de março de 2020, com a vigência dos seus efeitos também para 31 de agosto de 2020.
Obs: Com a relação à situação prevista no item 2., o contribuinte poderá fazer o requerimento da certidão através do e-mail institucional atendemergencial@sefaz.salvador.ba.gov.br , indicando o assunto “Certidão – Pandemia”